Associação dos Moradores
do Bairro Chácara da Gávea - AMBCGávea
FICHA DE INSCRIÇÃO
Sócio Fundador Sócio Efetivo Sócio Honorário
Nome:
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Identidade:
CPF:
Solicito minha inscrição como sócio da Associação dos Moradores do Bairro Chácara da Gávea – AMBCGávea, declarando ter pleno conhecimento do Estatuto Social e, em especial, do art. 8º abaixo transcrito:
Artigo 8º - Constituem deveres dos associados:
I. cumprir e fazer cumprir o estatuto;
II. tomar parte nas atividades da associação;
III. zelar pelo patrimônio da associação;
IV. acatar os atos da assembléia geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V. cooperar em todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos propostos pela associação;
VI. pagar dentro do prazo as mensalidades e taxas fixadas pela associação.
Data:
Assinatura:
Se não priorizarmos "nossas obrigações cívicas em relação a nossos direitos individuais, não deveremos nos surpreender se, algum dia, encontrarmos nossos próprios direitos individuais solapados". Liszt Vieira.
NOVOS CAMINHOS
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Se os homens que vivem nos países democráticos [...] não adquirissem o costume de se associar na vida ordinária, a própria civilização estaria
Alexis Tocqueville (1805-1859)
sábado, 1 de maio de 2010
MINUTA DO NOVO ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CHÁCARA DA GÁVEA
AMBCGávea
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Foro, Limites, Objetivo e Duração
Denominação
Artigo 1º - Sob a denominação "Associação de Moradores do Bairro Chácara da Gávea”, fica constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regendo-se pelo presente estatuto e normas legais pertinentes.
Parágrafo 1º - A Associação foi criada em _________, conforme Estatuto aprovado na Assembléia de____________, registrado no Cartório____________
Parágrafo 2º.- Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Sede e Foro
Artigo 2º - A associação tem sua sede e administração na Rua _________________________, e foro na Comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Limites
Artigo 3º - A associação tem como limite físico o Bairro da Gávea, compreendendo os logradouros seguintes: Rua Alcide de Matos Macedo, Avenida Alfredo Pedro Carneiro, Avenida Castelo Branco, Rua Coronel Elídio Guarçoni, Rua Cristóvão Colombo de Paula, Rua Elvira Rogério de Castro, Rua Francisca Silva Passos, Rua João Feres, Rua Lourdes Reis Lopes, Rua Luiz Henrique Carneiro, Rua Manoel Pereira de Carvalho, Rua Professor Viçoso e Rua Professora Esmeralda Viana.
Objeto
Artigo 4º - A associação tem por finalidade congregar os habitantes do Bairro da Gávea em torno de seus problemas fundamentais, buscando as soluções desses problemas e promovendo o desenvolvimento da comunidade nas áreas da educação, saúde, segurança, transporte, comunicação e lazer, bem como administrar as partes comuns do bairro, zelando pela sua conservação e pela manutenção de sua infra-estrutura urbana.
Parágrafo 1º - Para realização de seus objetivos a associação poderá:
I. congregar pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sem restrições legais, que aspirem ao bem estar da comunidade;
II. administrar as partes comuns do Bairro da Gávea, zelando pela sua conservação e pela manutenção da infra-estrutura;
III. estudar as condições da comunidade em busca de soluções que visem o seu desenvolvimento;
IV. reivindicar junto aos órgãos públicos, melhorias ou reparos à urbanização e infra-estrutura em benefício da comunidade;
V. planejar e promover atividades que tenham como objetivo o atendimento das necessidades da população da comunidade, nas áreas de educação, saúde, segurança, transporte, comunicação e lazer;
VI. colaborar com órgãos públicos ou privados, responsáveis pelo serviço de infra-estrutura da comunidade;
VII. promover quermesses que mantenha viva a cultura e tradições da população;
VIII. obter os recursos necessários às realizações dos interesses da comunidade;
IX. contratar serviços e assistências necessárias, no limite de suas possibilidades financeiras.
Parágrafo 2º - A associação não se envolverá em manifestações de natureza religiosa e político-partidária, nem tomará iniciativa estranha à persecução de suas finalidades.
Duração
Artigo 5º - A associação terá duração por tempo indeterminado, encerrando suas atividades com a observância das disposições estatutárias.
Capítulo II
Dos Associados
Sócios
Artigo 6º - O quadro social é formado por pessoas físicas maiores de 18 anos residentes no Bairro da Gávea e por pessoas jurídicas, que preencham as condições estabelecidas neste estatuto.
Parágrafo 1º - Para ser associado basta ser residente do bairro, ou ser proprietário de imóvel localizado no bairro e freqüentar as reuniões e assembléias.
Parágrafo 2º - Serão automaticamente desligadas as pessoas que deixarem de residir no bairro ou de ser proprietárias de imóvel localizado no bairro.
Parágrafo 3º - A demissão também será concedida mediante pedido expresso do associado.
Parágrafo 4º - A qualidade do associado é intransferível, se o estatuto não dispuser do contrário.
Direitos
Artigo 7º - São direitos dos sócios:
I. freqüentar a sede da associação;
II. propor a diretoria medidas que visem atender aos objetivos ou aprimoramento da associação;
III. participar das reuniões da assembléia geral;
IV. exercer o direito de votar e de ser votado nos pleitos da associação;
V. recorrer de atos da diretoria quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
VI. requerer informações sobre assuntos que lhe digam respeito;
VII. solicitar esclarecimentos sobre as atividades da associação;
VIII. consultar o relatório da diretoria, o balanço geral, o parecer do Conselho Fiscal e os livros da associação, no mês que anteceder a assembléia geral ordinária;
IX. solicitar a exclusão do sócio que transgredir as disposições deste estatuto, assegurado o direito de defesa que deverá ser apresentado à diretoria;
X. convocar assembléia geral, na omissão ou quando se fizer necessário.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que a ele tenha sido legitimamente conferida, a não ser nos casos e pela reforma previstos na lei ou estatuto.
Deveres
Artigo 8º - Constituem deveres dos associados:
I. cumprir e fazer cumprir o estatuto;
II. tomar parte nas atividades da associação;
III. zelar pelo patrimônio da associação;
IV. acatar os atos da assembléia geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V. cooperar em todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos propostos pela associação;
VI. pagar dentro do prazo as mensalidades e taxas fixadas pela associação.
Exclusão
Artigo 9º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa. Da decisão de exclusão caberá sempre recurso à assembléia geral.
Capítulo III
Das Fontes de Recursos
Fontes de Recursos
Artigo 10 - Os recursos para a manutenção da associação serão a contribuição de associados e doação de beneméritos da associação.
Capítulo IV
Dos Órgãos da Associação
Assembléia Geral
Artigo 11 - A assembléia geral, órgão de deliberação da associação, é a reunião plenária dos sócios efetivos.
Artigo 12 - A assembléia geral será convocada através de edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 13 - A assembléia será instalada com a presença de metade dos sócios efetivos e, em segunda convocação, 1h (uma hora) após, com qualquer número de sócios.
Parágrafo único - As pessoas presentes deverão provar a sua qualidade de associado, podendo ser representado por procurador.
Artigo 14 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em branco.
Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
ORDINÁRIA
I. Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e empossá-los;
II. Aprovar as contas da Diretoria;
III. Outros assuntos em pauta.
EXTRAORDINÁRIA
I. Destituir os administradores;
II. Alterar o estatuto;
III. Deliberar sobre a dissolução da associação;
IV. Expulsar sócios;
V. Deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
Parágrafo único - Nos casos dos incisos I, II da Assembléia Geral Ordinária e I, II, III da Assembléia Geral Extraordinária é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 16 - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá nos 4 (quatro) primeiros meses do ano, e a extraordinária sempre que se fizer necessário.
Artigo 17 - As reuniões das assembléias serão registradas em Livro de Ata que deverá ter o termo de abertura e encerramento assinados pelo Presidente em exercício; as atas das reuniões deverão ser arquivadas no registro das pessoas jurídicas.
Diretoria Executiva
Artigo 18 - A Diretoria, órgão de execução e representação da associação, será eleita pela Assembléia Geral, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos para mais um período, composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.
Artigo 19 - Compete à Diretoria:
I. Ao Presidente: representar associação ativa e passivamente, presidir as reuniões, assinar com o Tesoureiro os cheques e ordens de pagamento, autorizar a compra de materiais, contratar serviços de terceiros para atender a necessidades eventuais, convocar as assembléias e praticar todos os demais atos inerentes à direção da associação, facultada a delegação ao Vice-presidente.
II. Ao Secretário: colaborar com o Presidente na expedição de correspondência, convocações e avisos, superintender a secretaria, desempenhar as funções inerentes ao cargo nas reuniões.
III. Ao Tesoureiro: arrecadar as contribuições dos associados e demais rendas, assinar cheques e ordens de pagamento com o Presidente, efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente, elaborar balancetes mensais, elaborar o relatório anual e o balanço.
IV. Ao Vice-presidente: exercitar as atribuições que lhe forem delegadas e suceder o Presidente nos seus impedimentos e afastamentos.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.
Artigo 20 - Será desligado do cargo o membro da diretoria que faltar a 3 (três) reuniões sem justificativa convincente.
Artigo 21 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que vierem a candidatar-se para os cargos eletivos no âmbito dos poderes executivos e legislativos, deverão obrigatoriamente requerer licença de suas funções na Associação a partir do registro da candidatura, indo até o término da campanha eleitoral, e, sendo eleitos, serão substituídos definitivamente.
Conselho Fiscal
Artigo 22 - O Conselho Fiscal, órgão de controle da associação, será composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria.
Artigo 23 - Compete ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos administradores, opinar sobre o relatório administrativo anual, denunciar a administração caso seja necessário, convocar Assembléia Geral supletivamente e analisar trimestralmente as demonstrações financeiras.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não receberam qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.
Capítulo V
Da Eleição
Candidatos
Artigo 24 - Os sócios concorrentes a qualquer cargo, tanto da Diretoria, quanto do Conselho Fiscal, deverão estar cadastrados como sócios efetivos, apresentar comprovante de moradores do Bairro da Gávea e estar em dia com seus deveres.
Parágrafo único - Não pode candidatar-se pessoa que estiver impedida em virtude de condenação criminal, ou por crime contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, ou com restrições no SERASA, no Serviço de Proteção ao Crédito ou na Receita Federal.
Comissão
Artigo 25 - Para melhor andamento da eleição será formada uma comissão mista, composta de 3 (três) membros que poderão ser: 1 (um) da diretoria, 1 (um) representante de bairros vizinhos e 1 (um) das chapas concorrentes.
Parágrafo único - A comissão observará o Artigo 3º do Estatuto para designar os limites físicos do bairro, verificando, no dia da eleição, eleitor por eleitor, se ele tem o direito de votar.
Chapas
Artigo 26 - Os representantes das chapas deverão representá-las para registro junto à comissão especialmente formada para a eleição, com 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo único - Não havendo inscrição de chapas no período fixado pelo edital, dentro de 60 (sessenta) dias deverá ser expedido novo edital para eleição.
Votação
Artigo 27 - Os trabalhos de votação serão iniciados no horário estabelecido na convocação, e após o término haverá imediatamente apuração dos votos.
Parágrafo 1º - Havendo chapa única haverá votação secreta e contagem dos votos.
Parágrafo 2º - Após a dos votos, havendo empate, decidir-se-á pela chapa cujos membros possuam mais tempo de serviço prestado à associação.
Edital
Artigo 28 - O edital de convocação para as eleições deverá ser expedido de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes da eleição.
Capítulo VI
Do Exercício Social e das Demonstrações Financeiras
Exercício Social
Artigo 29 - O exercício social da Associação compreende-se entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Balanço
Artigo 30 - No encerramento de cada exercício social serão elaborados o balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício, com observância das disposições legais.
Capítulo VII
Do Patrimônio
Patrimônio
Artigo 31 - O patrimônio da Associação será formado por bens oriundos de aquisições, doações e legados, tais como: imóveis; móveis e recursos financeiros que serão administrados pela Diretoria.
Parágrafo 1º - Não haverá vínculo entre os bens da Associação e os bens dos direitos ou qualquer associado.
Parágrafo 2º - Os bens imóveis e móveis da Associação não poderão ser utilizados, nem mesmo pelos membros da Diretoria, para outros fins que não aqueles previstos neste estatuto.
Capítulo VIII
Da Alteração do Estatuto e da Dissolução da Associação
Alteração do Estatuto
Artigo 32 - O estatuto social será alterado sempre que for necessário, através de Assembléia Geral Extraordinária.
Dissolução da Associação
Artigo 33 - A sociedade se dissolverá quando se tornar impossível o seu objetivo; o patrimônio remanescente será destinado a entidade filantrópica, de comprovada utilidade pública, registrada em cartório de registro das pessoas jurídicas; não existindo no Município ou no Estado em que a Associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer de seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Município, Estado ou União.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Casos Omissos
Artigo 34 - Todos os casos omissos serão resolvidos, conforme sua natureza, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
Aprovação
Artigo 35 - O presente estatuto social foi aprovado pela Assembléia Geral da Associação de Moradores do Bairro Chácara da Gávea, Muriaé (MG), e arquivado no Cartório ____________________.
Muriaé (MG), 12 de maio de 2010
___________________________________
Regina Coeli Gouveia Varella
Presidenta da AMBCGávea
AMBCGávea
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Foro, Limites, Objetivo e Duração
Denominação
Artigo 1º - Sob a denominação "Associação de Moradores do Bairro Chácara da Gávea”, fica constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regendo-se pelo presente estatuto e normas legais pertinentes.
Parágrafo 1º - A Associação foi criada em _________, conforme Estatuto aprovado na Assembléia de____________, registrado no Cartório____________
Parágrafo 2º.- Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Sede e Foro
Artigo 2º - A associação tem sua sede e administração na Rua _________________________, e foro na Comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Limites
Artigo 3º - A associação tem como limite físico o Bairro da Gávea, compreendendo os logradouros seguintes: Rua Alcide de Matos Macedo, Avenida Alfredo Pedro Carneiro, Avenida Castelo Branco, Rua Coronel Elídio Guarçoni, Rua Cristóvão Colombo de Paula, Rua Elvira Rogério de Castro, Rua Francisca Silva Passos, Rua João Feres, Rua Lourdes Reis Lopes, Rua Luiz Henrique Carneiro, Rua Manoel Pereira de Carvalho, Rua Professor Viçoso e Rua Professora Esmeralda Viana.
Objeto
Artigo 4º - A associação tem por finalidade congregar os habitantes do Bairro da Gávea em torno de seus problemas fundamentais, buscando as soluções desses problemas e promovendo o desenvolvimento da comunidade nas áreas da educação, saúde, segurança, transporte, comunicação e lazer, bem como administrar as partes comuns do bairro, zelando pela sua conservação e pela manutenção de sua infra-estrutura urbana.
Parágrafo 1º - Para realização de seus objetivos a associação poderá:
I. congregar pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sem restrições legais, que aspirem ao bem estar da comunidade;
II. administrar as partes comuns do Bairro da Gávea, zelando pela sua conservação e pela manutenção da infra-estrutura;
III. estudar as condições da comunidade em busca de soluções que visem o seu desenvolvimento;
IV. reivindicar junto aos órgãos públicos, melhorias ou reparos à urbanização e infra-estrutura em benefício da comunidade;
V. planejar e promover atividades que tenham como objetivo o atendimento das necessidades da população da comunidade, nas áreas de educação, saúde, segurança, transporte, comunicação e lazer;
VI. colaborar com órgãos públicos ou privados, responsáveis pelo serviço de infra-estrutura da comunidade;
VII. promover quermesses que mantenha viva a cultura e tradições da população;
VIII. obter os recursos necessários às realizações dos interesses da comunidade;
IX. contratar serviços e assistências necessárias, no limite de suas possibilidades financeiras.
Parágrafo 2º - A associação não se envolverá em manifestações de natureza religiosa e político-partidária, nem tomará iniciativa estranha à persecução de suas finalidades.
Duração
Artigo 5º - A associação terá duração por tempo indeterminado, encerrando suas atividades com a observância das disposições estatutárias.
Capítulo II
Dos Associados
Sócios
Artigo 6º - O quadro social é formado por pessoas físicas maiores de 18 anos residentes no Bairro da Gávea e por pessoas jurídicas, que preencham as condições estabelecidas neste estatuto.
Parágrafo 1º - Para ser associado basta ser residente do bairro, ou ser proprietário de imóvel localizado no bairro e freqüentar as reuniões e assembléias.
Parágrafo 2º - Serão automaticamente desligadas as pessoas que deixarem de residir no bairro ou de ser proprietárias de imóvel localizado no bairro.
Parágrafo 3º - A demissão também será concedida mediante pedido expresso do associado.
Parágrafo 4º - A qualidade do associado é intransferível, se o estatuto não dispuser do contrário.
Direitos
Artigo 7º - São direitos dos sócios:
I. freqüentar a sede da associação;
II. propor a diretoria medidas que visem atender aos objetivos ou aprimoramento da associação;
III. participar das reuniões da assembléia geral;
IV. exercer o direito de votar e de ser votado nos pleitos da associação;
V. recorrer de atos da diretoria quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
VI. requerer informações sobre assuntos que lhe digam respeito;
VII. solicitar esclarecimentos sobre as atividades da associação;
VIII. consultar o relatório da diretoria, o balanço geral, o parecer do Conselho Fiscal e os livros da associação, no mês que anteceder a assembléia geral ordinária;
IX. solicitar a exclusão do sócio que transgredir as disposições deste estatuto, assegurado o direito de defesa que deverá ser apresentado à diretoria;
X. convocar assembléia geral, na omissão ou quando se fizer necessário.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que a ele tenha sido legitimamente conferida, a não ser nos casos e pela reforma previstos na lei ou estatuto.
Deveres
Artigo 8º - Constituem deveres dos associados:
I. cumprir e fazer cumprir o estatuto;
II. tomar parte nas atividades da associação;
III. zelar pelo patrimônio da associação;
IV. acatar os atos da assembléia geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V. cooperar em todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos propostos pela associação;
VI. pagar dentro do prazo as mensalidades e taxas fixadas pela associação.
Exclusão
Artigo 9º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa. Da decisão de exclusão caberá sempre recurso à assembléia geral.
Capítulo III
Das Fontes de Recursos
Fontes de Recursos
Artigo 10 - Os recursos para a manutenção da associação serão a contribuição de associados e doação de beneméritos da associação.
Capítulo IV
Dos Órgãos da Associação
Assembléia Geral
Artigo 11 - A assembléia geral, órgão de deliberação da associação, é a reunião plenária dos sócios efetivos.
Artigo 12 - A assembléia geral será convocada através de edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 13 - A assembléia será instalada com a presença de metade dos sócios efetivos e, em segunda convocação, 1h (uma hora) após, com qualquer número de sócios.
Parágrafo único - As pessoas presentes deverão provar a sua qualidade de associado, podendo ser representado por procurador.
Artigo 14 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em branco.
Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
ORDINÁRIA
I. Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e empossá-los;
II. Aprovar as contas da Diretoria;
III. Outros assuntos em pauta.
EXTRAORDINÁRIA
I. Destituir os administradores;
II. Alterar o estatuto;
III. Deliberar sobre a dissolução da associação;
IV. Expulsar sócios;
V. Deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
Parágrafo único - Nos casos dos incisos I, II da Assembléia Geral Ordinária e I, II, III da Assembléia Geral Extraordinária é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 16 - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá nos 4 (quatro) primeiros meses do ano, e a extraordinária sempre que se fizer necessário.
Artigo 17 - As reuniões das assembléias serão registradas em Livro de Ata que deverá ter o termo de abertura e encerramento assinados pelo Presidente em exercício; as atas das reuniões deverão ser arquivadas no registro das pessoas jurídicas.
Diretoria Executiva
Artigo 18 - A Diretoria, órgão de execução e representação da associação, será eleita pela Assembléia Geral, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos para mais um período, composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.
Artigo 19 - Compete à Diretoria:
I. Ao Presidente: representar associação ativa e passivamente, presidir as reuniões, assinar com o Tesoureiro os cheques e ordens de pagamento, autorizar a compra de materiais, contratar serviços de terceiros para atender a necessidades eventuais, convocar as assembléias e praticar todos os demais atos inerentes à direção da associação, facultada a delegação ao Vice-presidente.
II. Ao Secretário: colaborar com o Presidente na expedição de correspondência, convocações e avisos, superintender a secretaria, desempenhar as funções inerentes ao cargo nas reuniões.
III. Ao Tesoureiro: arrecadar as contribuições dos associados e demais rendas, assinar cheques e ordens de pagamento com o Presidente, efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente, elaborar balancetes mensais, elaborar o relatório anual e o balanço.
IV. Ao Vice-presidente: exercitar as atribuições que lhe forem delegadas e suceder o Presidente nos seus impedimentos e afastamentos.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.
Artigo 20 - Será desligado do cargo o membro da diretoria que faltar a 3 (três) reuniões sem justificativa convincente.
Artigo 21 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que vierem a candidatar-se para os cargos eletivos no âmbito dos poderes executivos e legislativos, deverão obrigatoriamente requerer licença de suas funções na Associação a partir do registro da candidatura, indo até o término da campanha eleitoral, e, sendo eleitos, serão substituídos definitivamente.
Conselho Fiscal
Artigo 22 - O Conselho Fiscal, órgão de controle da associação, será composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria.
Artigo 23 - Compete ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos administradores, opinar sobre o relatório administrativo anual, denunciar a administração caso seja necessário, convocar Assembléia Geral supletivamente e analisar trimestralmente as demonstrações financeiras.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não receberam qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.
Capítulo V
Da Eleição
Candidatos
Artigo 24 - Os sócios concorrentes a qualquer cargo, tanto da Diretoria, quanto do Conselho Fiscal, deverão estar cadastrados como sócios efetivos, apresentar comprovante de moradores do Bairro da Gávea e estar em dia com seus deveres.
Parágrafo único - Não pode candidatar-se pessoa que estiver impedida em virtude de condenação criminal, ou por crime contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, ou com restrições no SERASA, no Serviço de Proteção ao Crédito ou na Receita Federal.
Comissão
Artigo 25 - Para melhor andamento da eleição será formada uma comissão mista, composta de 3 (três) membros que poderão ser: 1 (um) da diretoria, 1 (um) representante de bairros vizinhos e 1 (um) das chapas concorrentes.
Parágrafo único - A comissão observará o Artigo 3º do Estatuto para designar os limites físicos do bairro, verificando, no dia da eleição, eleitor por eleitor, se ele tem o direito de votar.
Chapas
Artigo 26 - Os representantes das chapas deverão representá-las para registro junto à comissão especialmente formada para a eleição, com 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo único - Não havendo inscrição de chapas no período fixado pelo edital, dentro de 60 (sessenta) dias deverá ser expedido novo edital para eleição.
Votação
Artigo 27 - Os trabalhos de votação serão iniciados no horário estabelecido na convocação, e após o término haverá imediatamente apuração dos votos.
Parágrafo 1º - Havendo chapa única haverá votação secreta e contagem dos votos.
Parágrafo 2º - Após a dos votos, havendo empate, decidir-se-á pela chapa cujos membros possuam mais tempo de serviço prestado à associação.
Edital
Artigo 28 - O edital de convocação para as eleições deverá ser expedido de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes da eleição.
Capítulo VI
Do Exercício Social e das Demonstrações Financeiras
Exercício Social
Artigo 29 - O exercício social da Associação compreende-se entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Balanço
Artigo 30 - No encerramento de cada exercício social serão elaborados o balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício, com observância das disposições legais.
Capítulo VII
Do Patrimônio
Patrimônio
Artigo 31 - O patrimônio da Associação será formado por bens oriundos de aquisições, doações e legados, tais como: imóveis; móveis e recursos financeiros que serão administrados pela Diretoria.
Parágrafo 1º - Não haverá vínculo entre os bens da Associação e os bens dos direitos ou qualquer associado.
Parágrafo 2º - Os bens imóveis e móveis da Associação não poderão ser utilizados, nem mesmo pelos membros da Diretoria, para outros fins que não aqueles previstos neste estatuto.
Capítulo VIII
Da Alteração do Estatuto e da Dissolução da Associação
Alteração do Estatuto
Artigo 32 - O estatuto social será alterado sempre que for necessário, através de Assembléia Geral Extraordinária.
Dissolução da Associação
Artigo 33 - A sociedade se dissolverá quando se tornar impossível o seu objetivo; o patrimônio remanescente será destinado a entidade filantrópica, de comprovada utilidade pública, registrada em cartório de registro das pessoas jurídicas; não existindo no Município ou no Estado em que a Associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer de seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Município, Estado ou União.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Casos Omissos
Artigo 34 - Todos os casos omissos serão resolvidos, conforme sua natureza, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
Aprovação
Artigo 35 - O presente estatuto social foi aprovado pela Assembléia Geral da Associação de Moradores do Bairro Chácara da Gávea, Muriaé (MG), e arquivado no Cartório ____________________.
Muriaé (MG), 12 de maio de 2010
___________________________________
Regina Coeli Gouveia Varella
Presidenta da AMBCGávea
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