“Art.
31 - Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas,
situadas em área urbana, que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto
de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação
ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal, respeitadas as condições
atuais de cada atividade até a readaptação, devendo ser fixados prazos razoáveis
para tal readaptação, conforme a atividade.
Parágrafo
Único – Os parâmetros para a definição dos empreendimentos e atividades
privadas ou públicas, situadas em área urbana, que dependerão da elaboração do
EIV (Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança) serão indicados pelo Conselho
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (COMUPLAN), OBSERVADOS O DISPOSTO
NO PLANO DIRETOR e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.”
FONTE/LEIA
MAIS
“O QUE É
O PLANO DIRETOR?
“O
Plano Diretor é uma exigência da Constituição Federal, reafirmada pelo Estatuto
da Cidade. É uma LEI MUNICIPAL aprovada pela Câmara de Vereadores e o principal
instrumento da política urbana, que deve orientar as políticas e programas para
o desenvolvimento e o funcionamento da Cidade.
“O
Plano Diretor deve garantir habitação de qualidade, saneamento ambiental,
transporte e mobilidade, trânsito seguro, hospitais e postos de saúde, escolas
e equipamentos de lazer, para que TODOS possam morar, trabalhar e viver com
dignidade.
“O
Plano Diretor é parte do processo de planejamento municipal, e deve ser o
norteador dos Planos Plurianuais (PPA) de investimentos dos governos locais, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária.
FONTE/LEIA
MAIS
Por
lei, o PLANO DIRETOR deve ser elaborado, executado e fiscalizado com ampla
participação da população e de associações representativas dos vários segmentos
da comunidade: ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO, Conselhos Municipais
(especialmente o COMUPLAN), Partidos Políticos, Sindicatos, OAB, CREA, CAU,
CDL, ACIM, Lojas Maçônicas, Movimentos Religiosos etc.
QUEM
ESTÁ PARTICIPANDO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE MURIAÉ?
O PLANO
DIRETOR – que definirá o futuro de Muriaé para os próximos DEZ ANOS, ou seja, a
cidade futura de nossos filhos e netos – no momento está sendo discutido na
Câmara Municipal, conforme Projeto de Lei nº 100/2019, disponível no site
daquela Casa Legislativa (link abaixo):
As
publicações referentes à REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE MURIAÉ estão disponíveis
no site da Prefeitura/Transparência (link abaixo):
Para
saber mais sobre O QUE É ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV), consulte o
livro PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO (P. 112), disponível em: