NOVOS CAMINHOS



Se os homens que vivem nos países democráticos [...] não adquirissem o costume de se associar na vida ordinária, a própria civilização estaria em perigo. Para que os homens permaneçam ou se tornem civilizados, é necessário que entre eles a arte de se associar se desenvolva e se aperfeiçoe na mesma proporção que a igualdade de condições cresce.

Alexis Tocqueville (1805-1859)

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

POLUIÇÃO SONORA: FESTAS NO BAIRRO DA GÁVEA

Trata-se de atividades que dependem de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme previsto na Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE, e na Lei Municipal nº 3.377/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DE MURIAÉ, artigo seguinte:
“Art. 31 - Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas, situadas em área urbana, que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal, respeitadas as condições atuais de cada atividade até a readaptação, devendo ser fixados prazos razoáveis para tal readaptação, conforme a atividade.
Parágrafo Único – Os parâmetros para a definição dos empreendimentos e atividades privadas ou públicas, situadas em área urbana, que dependerão da elaboração do EIV (Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança) serão indicados pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (COMUPLAN), OBSERVADOS O DISPOSTO NO PLANO DIRETOR e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.”
FONTE/LEIA MAIS

“O QUE É O PLANO DIRETOR?
“O Plano Diretor é uma exigência da Constituição Federal, reafirmada pelo Estatuto da Cidade. É uma LEI MUNICIPAL aprovada pela Câmara de Vereadores e o principal instrumento da política urbana, que deve orientar as políticas e programas para o desenvolvimento e o funcionamento da Cidade.
“O Plano Diretor deve garantir habitação de qualidade, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, trânsito seguro, hospitais e postos de saúde, escolas e equipamentos de lazer, para que TODOS possam morar, trabalhar e viver com dignidade.
“O Plano Diretor é parte do processo de planejamento municipal, e deve ser o norteador dos Planos Plurianuais (PPA) de investimentos dos governos locais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária.
FONTE/LEIA MAIS

Por lei, o PLANO DIRETOR deve ser elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade: ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO, Conselhos Municipais (especialmente o COMUPLAN), Partidos Políticos, Sindicatos, OAB, CREA, CAU, CDL, ACIM, Lojas Maçônicas, Movimentos Religiosos etc.

QUEM ESTÁ PARTICIPANDO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE MURIAÉ?
O PLANO DIRETOR – que definirá o futuro de Muriaé para os próximos DEZ ANOS, ou seja, a cidade futura de nossos filhos e netos – no momento está sendo discutido na Câmara Municipal, conforme Projeto de Lei nº 100/2019, disponível no site daquela Casa Legislativa (link abaixo):

As publicações referentes à REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE MURIAÉ estão disponíveis no site da Prefeitura/Transparência (link abaixo):

Para saber mais sobre O QUE É ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV), consulte o livro PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO (P. 112), disponível em:


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