Aos vinte e quatro dias (24) do mês de março de dois mil e dez (2010), na residência do Dr. Alex Bedim, situada na Rua Elvira Rogério de Castro, 25 – Gávea, realizou-se a Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Moradores do Bairro Chácara da Gávea, com a finalidade de deliberar sobre:
(i) unificação das associações; (ii) eleição da diretoria e do conselho fiscal; (iii) construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA na Rua Francisca Silva Passos; e (iv) outros assuntos de interesse das Associações dos Moradores do Bairro Chácara da Gávea e Chácara Brum. Assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação unânime, o Dr. Raphael Barreto Campos, que convidou a mim, José Anacleto de Faria, para secretariar a sessão. Depois de ler o edital de convocação e feitos os esclarecimentos preliminares, o Sr. Presidente submeteu os temas à apreciação da Assembléia. Por unanimidade, ficou aprovado que o tema relacionado com a unificação das associações seria transferido para nova assembléia a ser oportunamente convocada. Prosseguindo, o Sr. Presidente perguntou aos presentes se havia alguma chapa concorrendo à eleição. Diante da resposta negativa dos presentes, convidou os interessados a se manifestarem a respeito. Apresentou-se somente uma chapa que foi eleita por aclamação, ficando a nova diretoria, para o exercício de 2010, assim constituída: Diretor-Presidente: Regina Coeli Gouveia Varella; Diretor-Vice-Presidente: Alex Bedim; Diretor-Secretário: Evandro Pereira Luz; e Diretor-Tesoureiro: Raphael Barreto Campos. Foram eleitos para o Conselho Fiscal: (i) como membros efetivos: Carlos Magno de Oliveira, Maria Consueni Alcon Fadul Cerqueira e José Anacleto de Faria; e (ii) como suplentes: Marta Beatriz Pereira de Carvalho Silveira, Pedro Rabelo Mesquita e Carlos Magno Ciribelli Pereira. Em seguida, todos os eleitos foram declarados empossados, para todos os efeitos legais. O tema relacionado com a construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA foi exaustivamente debatido, e contou com o suporte técnico-jurídico de especialistas que se encontravam presentes. Todos os presentes se manifestaram frontalmente contra a construção da UPA no bairro. À vista dos documentos disponíveis, concluiu-se, preliminarmente, que: (i) o terreno onde se pretende construir a UPA, segundo Decreto-Lei Municipal nº 530/88, é de múltiplos usos ou misto, comercial local ou serviço local – Zona Residencial-1 (ZR-1), ou seja, a área é de uso exclusivo dos moradores do bairro; e (ii) conforme Lei Municipal nº 3.170, de 30.11.2005, o terreno foi doado à Associação dos Moradores do Bairro Chácara da Gávea, contudo, não foi localizado o Termo de Cessão de Uso correspondente. Assim sendo, os presentes decidiram, por unanimidade, que uma comissão de moradores deverá procurar o Chefe do Poder Executivo local para esclarecer sobre os direitos dos moradores, conforme previsto em leis, e, desse modo, dissuadi-lo da construção da UPA no bairro. Decidiu-se também que, caso o Chefe do Poder Executivo local não se mostre sensível aos argumentos da comissão e às leis, a Associação adotará, imediatamente, as medidas jurídicas necessárias à preservação dos direitos dos moradores do bairro. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e, para constar, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
(i) unificação das associações; (ii) eleição da diretoria e do conselho fiscal; (iii) construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA na Rua Francisca Silva Passos; e (iv) outros assuntos de interesse das Associações dos Moradores do Bairro Chácara da Gávea e Chácara Brum. Assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação unânime, o Dr. Raphael Barreto Campos, que convidou a mim, José Anacleto de Faria, para secretariar a sessão. Depois de ler o edital de convocação e feitos os esclarecimentos preliminares, o Sr. Presidente submeteu os temas à apreciação da Assembléia. Por unanimidade, ficou aprovado que o tema relacionado com a unificação das associações seria transferido para nova assembléia a ser oportunamente convocada. Prosseguindo, o Sr. Presidente perguntou aos presentes se havia alguma chapa concorrendo à eleição. Diante da resposta negativa dos presentes, convidou os interessados a se manifestarem a respeito. Apresentou-se somente uma chapa que foi eleita por aclamação, ficando a nova diretoria, para o exercício de 2010, assim constituída: Diretor-Presidente: Regina Coeli Gouveia Varella; Diretor-Vice-Presidente: Alex Bedim; Diretor-Secretário: Evandro Pereira Luz; e Diretor-Tesoureiro: Raphael Barreto Campos. Foram eleitos para o Conselho Fiscal: (i) como membros efetivos: Carlos Magno de Oliveira, Maria Consueni Alcon Fadul Cerqueira e José Anacleto de Faria; e (ii) como suplentes: Marta Beatriz Pereira de Carvalho Silveira, Pedro Rabelo Mesquita e Carlos Magno Ciribelli Pereira. Em seguida, todos os eleitos foram declarados empossados, para todos os efeitos legais. O tema relacionado com a construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA foi exaustivamente debatido, e contou com o suporte técnico-jurídico de especialistas que se encontravam presentes. Todos os presentes se manifestaram frontalmente contra a construção da UPA no bairro. À vista dos documentos disponíveis, concluiu-se, preliminarmente, que: (i) o terreno onde se pretende construir a UPA, segundo Decreto-Lei Municipal nº 530/88, é de múltiplos usos ou misto, comercial local ou serviço local – Zona Residencial-1 (ZR-1), ou seja, a área é de uso exclusivo dos moradores do bairro; e (ii) conforme Lei Municipal nº 3.170, de 30.11.2005, o terreno foi doado à Associação dos Moradores do Bairro Chácara da Gávea, contudo, não foi localizado o Termo de Cessão de Uso correspondente. Assim sendo, os presentes decidiram, por unanimidade, que uma comissão de moradores deverá procurar o Chefe do Poder Executivo local para esclarecer sobre os direitos dos moradores, conforme previsto em leis, e, desse modo, dissuadi-lo da construção da UPA no bairro. Decidiu-se também que, caso o Chefe do Poder Executivo local não se mostre sensível aos argumentos da comissão e às leis, a Associação adotará, imediatamente, as medidas jurídicas necessárias à preservação dos direitos dos moradores do bairro. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e, para constar, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
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